Secretaria Municipal de

FINANÇAS

Secretária

Rua do Comércio, S/N, Centro, Conceição de Lago Açu, MA, s/n, CENTRO

Segunda a sexta, de 08:00 às 14:00

Irlany de Souza Viana

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Atribuições

a secretaria municipal de finanças compete  Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município; II – Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros; III – Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000; IV – Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária; V – Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos; VI – Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública; VII – Realizar as prestações de contas do Município; VIII – Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias; IX – Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; X – Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar A Secretaria da Fazenda, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade desenvolver e executar a política tributária do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política financeira do Estado; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública; coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Estado; e coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Governo com organizações nacionais e internacionais de financiamento.Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes; XI – Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município