Secretaria Municipal de

OBRAS E INFRAESTRUTURA

Secretário

Rua do Comércio, S/N, Centro, Conceição de Lago Açu, MA, s/n, CENTRO

Segunda a sexta, de 08:00 às 14:00

Antonio de Jesus dos Santos

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Atribuições

Art. 36 – Compete a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:

I – Coordenar, acompanhar, executar e fiscalizar no âmbito municipal, todas as ações inerentes a obras e Infraestrutura, buscando a solução de problemas e situações que favoreçam a vida do homem urbano e rural;

II – Prestar assessoramento à administração municipal na formulação dos planos de governo;

III – Elaborar projetos, construção e conservação de obras públicas municipais;

IV – Fiscalizar contratos relacionados com obras e serviços da sua competência feitos pela prefeitura ou órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas publicas;

V – Controlar e promover a apropriação e controle de custos das obras e serviços municipais;

VI – Executar diretamente ou através de terceiros as atividades relativas à construção, ampliação, reforma, conservação, restauração ou demolição de prédios, instalações e demais imóveis públicos;

VII – Promover a manutenção e construção de pavimentação, galerias pluviais, máquinas e veículos, iluminação pública, escolas e creches, postos de saúde, obras de artes especiais, praças e todas as obras da administração pública.